CONTRATO DE ADESÃO


CONSIDERAÇÕES INICIAIS

CONSIDERANDO QUE o Aderente, doravante denomidado “Cliente Usuário”, pretende contratar os benefícios do cartão de descontos “Plenitus Card”;

CONSIDERANDO QUE o Cliente Usuário tem plena ciência de que a Plenitus Card é cartão de desconto, não é plano de saúde, bem como que não garante e não assume qualquer responsabilidade pelos serviços oferecidos pelos parceiros, não recebe qualquer pagamento pelos referidos serviços.

CONSIDERANDO QUE o cliente usuário tem plena ciência de que, todos os serviços consumidos serão por ele pago diretamente ao prestador parceiro, assegurando a Plenitus Card apenas os descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.plenituscard.com.br, com exceção da Assistencia Funerária, que será garantida ao cliente devidamente adimplente, nos termos do Anexo I a este instrumento.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização das condições dos benefícios contratados, definem as obrigações e garantias abaixo.

As partes assinam o presente CONTRATO DE ADESÃO, conforme descrições abaixo pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Por meio do presente Contrato de Adesão, incluindo seus anexos, o Plenitus Card assegura ao seu Cliente Usuário convênios com empresas de prestação de serviços, oferecendo vantagens, tais como: descontos em medicamentos; descontos em consultas, laboratórios e exames; descontos em serviços (academias, restaurantes, faculdades e etc).

1.2. O cliente usuário declara e garante ciência pela de que o Plenitus Card somente viabiliza a utilização do grupo hospitalar com descontos e que não tem nenhuma responsabilidade sobre o atendimento e desdobramentos do cliente junto ao prestador, haja vista não se tratar de um plano de saúde e não receber qualquer remuneração relacionada aos atendimentos prestados.

1.3. O Cliente Usuário declara ter recebido, no ato da celebração do presente Contrato de Adesão, o Anexo I, que contém a lista de todas as empresas conveniadas especificadas no caput da presente cláusula, declarando ciência de que referida lista poderá ser alterada sem aviso prévio, devendo sempre acessá-la no site www.plenituscard.com.br para conferir as atualizações.

1.4. O Plenitus Card poderá, a seu exclusivo critério, realizar campanhas a fim de garantir a seus clientes maiores descontos, devendo o Cliente Usuário se atentar a todas as normas vinculadas nas referidas campanhas, inclusive o prazo de validade destas.

1.5. O Plenitus Card não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas parceiras, tampouco pelo recebimento dos valores estabelecidos por estas, recebendo, tão somente, o valor da mensalidade descrito no presente instrumento, haja vista que, frisa-se, se trata de cartão de desconto e não de plano de saúde.

1.6. O Plenitus Card não se responsabiliza pela disponibilidade de agenda/estoque das empresas parceiras, tampouco pelas marcações de consultas, responsabilizando, apenas, a oferecer as vantagens ao Cliente Usuário conforme descrito no presente instrumento.

1.7. O Cliente, usuário titular e seus familiares dependentes (cônjuge e filhos) terão direito ao acesso às empresas parceiras desde que devidamente inscritos junto ao Plenitus Card e em dia com as mensalidades.

1.8. Imediatamente à realização do pagamento da 1ª mensalidade do Plenitus Card o Cliente Usuário terá direito aos serviços e vantagens intermediados, salvo no caso da Assistência Funerária, que ocorrerá sempre 90 (noventa) dias após a inclusão dos beneficiários na base de clientes da Plenitus Card.

1.8.1. O inadimplemento da mensalidade pelo Cliente Usuário ensejará imediata suspensão dos benefícios contratados até o devido pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

2. O Cliente Usuário obriga-se a pagar ao Plenitus Card, a partir da assinatura do presente Contrato de Adesão, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal de R$29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), mediante PIX ou cartão de crédito, devendo o pagamento ser realizado no site plenituscard.com.br, opção “cartão virtual”.

2.1. Os clientes que contratarem o Plenitus Card durante o período de lançamento terão como benefício, ainda, a redução do valor mensal descrito no item 2. acima para R$19,90 (dezenove reais e noventa centavos).

2.2. O Cliente Usuário declara e garante ciência de que o valor da mensalidade é referente à contratação do Plenitus Card, que, frisa-se, trata-se de cartão de desconto, não se tratando de plano de saúde, bem como que não garantindo e não assumindo qualquer responsabilidade pelos serviços oferecidos pelos parceiros, não recebendo qualquer pagamento pelos referidos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3. O presente contrato tem validade por prazo indeterminado, iniciando sua vigência na data do pagamento da primeira mensalidade.

3.1. O presente contrato pode ser cancelado sem multa, a qualquer tempo, desde que pagas todas as mensalidades devidas enquanto o contrato estiver vigendo, estando ciente, desde já, que, uma vez cancelado, caso o Cliente Usuário pretenda realizar novo contrato, reiniciando o pagamento das mensalidades, deverá cumprir novamente as eventuais carências impostas por alguns parceiros Plenitus Card.

3.2. A mensalidade contratada será reajustada e corrigida monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IGPM (FGV) e, na falta deste, pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO TRATAMENTO DE DADOS

4. Ao celebrar o presente Contrato de Adesão, o Cliente Usuário fornece ao Plenitus Card o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do Plenitus Card e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de seu interesse.

4.1. É de inteira responsabilidade do Cliente Usuário manter o Plenitus Card informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.

4.2. O Plenitus Card não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo Cliente Usuário no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude

CLÁUSULA QUINTA – HIPOTESES DE RESCISÃO

5. O Cliente Usuário poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus mediante preenchimento de formulário no site, ao acessar sua conta no link Cartão Virtual, devendo o usuário clicar em “solicitar cancelamento” recebendo em seu email e/ou sms, a confirmação do cancelamento.

5.1. Em caso de inadimplemento do Cliente Usuário por período superior a 30 dias o contrato será cancelado.

5.2. Uma vez rescindido, seja por decisão unilateral do Cliente Usuário seja por inadimplemento, caso o Cliente Usuário pretenda realizar novo contrato, estará este novamente sujeito às eventuais carências impostas por alguns parceiros Plenitus Card.

5.3. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

5.4. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Plenitus Card, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo Cliente Usuário, acrescida de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.

5.5. A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Plenitus Card ao seu direito de cobrar a mensalidade do Cliente Usuário por outro meio.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6. O Cliente Usuário declara estar de acordo com as cláusulas do presente instrumento, ratificando plena ciencia de que:

I - Cartão de desconto não é plano de saúde, bem como que não garante e não assume qualquer responsabilidade pelos serviços oferecidos pelos parceiros, não recebe qualquer pagamento pelos referidos serviços, tampouco assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde.

II - Todos os serviços consumidos será por ele pago diretamente ao prestador parceiro, assegurando a Plenitus apenas os descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.plenituscard.com.br.

III – A lista de todas as empresas conveniadas poderá ser alterada sem aviso prévio, devendo sempre acessá-la no site www.plenituscard.com.br para conferir as atualizações.

CLÁUSULA SÉTIMA – LEI APLICÁVEL E SOLUÇÕES DE CONFLITO

7.1. Lei Aplicável O presente Contrato de Adesão será regido e interpretado, em qualquer caso ou circunstância, conforme as Leis da República Federativa do Brasil, em especial pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

7.2. Resolução de Conflitos Conflitos de qualquer natureza oriundos ou relacionados ao presente Contrato de Adesão serão solucionados no foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

ANEXO I

1.1. Inclui-se como vantagem ao Cliente Usuário rigorosamente adimplente e que tenha quitado o mínimo de 3 (três) mensalidades o benefício de Assistencia Funerarária garantida pela COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 26.366.052/0002-50, com sede na Avenida Brasília, n° 1095, Loja 06, bairro São Benedito, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, CEP 33.120-563.

1.2. Inclui-se, ainda, como vantagem ao Cliente Usuário rigorosamente adimplente o benefício de duas consultas (eletivas ou de urgência) no hospital São José, Mais Médicos e/ou Medcenter, por apenas R$9,90 cada, não sendo permitido o compartilhamento de consultas entre pessoas ou famílias.

1.2.1. O controle referente ao número de consultas realizadas será feito por meio de um sistema integrado entre hospital e o Plenitus Card.

1.2.2. O valor de R$9,90 por consulta será pago diretamente pelo cliente ao Hospital, cabendo ao Plenitus Card somente a viabilização do benefício em razão do presente Contrato de Adesão.

1.2.3. O cliente que exceder seu limite de duas consultas mensais terá desconto na tabela de consultas eletivas e de urgência do grupo hospitalar supracitado, conforme documento em anexo.

1.2.4. O cliente usuário declara e garante ciência pela de que o Plenitus Card somente viabiliza a utilização do grupo hospitalar com descontos e que não tem nenhuma responsabilidade sobre o atendimento e desdobramentos do cliente junto ao prestador, haja vista não se tratar de um plano de saúde e não receber qualquer remuneração relacionada aos atendimentos prestados.

1.3. O Cliente Usuário declara ter recebido, no ato da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas especificada no caput da presente cláusula, declarando ciência de que referida lista poderá ser alterada sem aviso prévio, devendo sempre acessá-la no site www.plenituscard.com.br para conferir as atualizações.

1.4. O Plenitus Card poderá, a seu exclusivo critério, realizar campanhas a fim de garantir a seus clientes maiores descontos, devendo o Cliente Usuário se atentar a todas as normas vinculadas nas referidas campanhas, inclusive o prazo de validade destas.

1.5. O Plenitus Card não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas parceiras, tampouco pelo recebimento dos valores estabelecidos por estas, recebendo, tão somente, o valor da mensalidade descrito no Contrato de Adesão, uma vez que se trata de cartão de desconto, e não de plano de saúde.

1.6. O Plenitus Card não se responsabiliza pela disponibilidade de agenda/estoque das empresas parceiras, tampouco pelas marcações de consultas, responsabilizando, apenas, a oferecer as vantagens ao Cliente Usuário conforme descrito no Contrato de Adesão.

1.7. O Cliente, usuário titular e seus familiares dependente(s) (cônjuge e filhos) terão direito ao acesso às empresas parceiras desde que devidamente inscritos junto ao Plenitus Card.

1.8. Imediatamente à realização do pagamento da 1ª mensalidade do Plenitus Card o Cliente Usuário terá direito aos serviços e vantagens intermediados, salvo no caso da Assistência Funerária, que ocorrerá sempre 90 (noventa) dias após a inclusão dos beneficiários na base de clientes da Plenitus Card.

1.8.1. O inadimplemento da mensalidade pelo Cliente Usuário ensejará imediata suspensão dos benefícios contratados até o devido pagamento.