Assistência
funerária

Existem momentos que são difíceis. E quando eles chegam a segurança, organização e alguém guiando o processo faz toda diferença.

Conte com o Plenitus

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Benefícios que
fazem diferença

SEGURANÇA
ORIENTAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
SUPORTE

É um acolhimento real, respeitoso e humano. Porque mesmo nos momentos mais delicados, sua família merece amparo, sem desespero e sem correr atrás de tudo sozinho.

SERVIÇOS

Uma cobertura de assistência funerária é um gesto de amor, respeito e prevenção

    Cobertura para toda família

  • Cobertura de titular e dependentes sem limite de idade;
  • Atendimento completo 24h;
  • Cremação;
  • Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com alça varão e visor ou similar;
  • Enfeite floral na urna;
  • Higienização ou tanatopraxia, se necessário;
  • Véu;
  • Veículo fúnebre para cortejo dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
  • Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual da pessoa falecida, sem limite de quilometragem;
  • Coroa de flores;
  • Paramentação conforme o credo religioso;
  • Guia de sepultamento;
  • Providências administrativas;
  • Veículo para remoção dentro do município de moradia habitual da pessoa falecida;
  • Traslado aéreo de corpo, em território nacional, até o município de moradia habitual da pessoa falecida e à critério da assistência funeral.
  • Aluguel de velório dentro das instalações do Grupo ou direcionado por ele ou em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
  • Kit lanche dentro das instalações do Grupo;
  • Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida.

COBERTURA

Tenha a assistência funerária mais completa do país

CEMITÉRIO

Cemitérios próprios em diversos estados do Brasil.

TRASLADO

Disponibilidade de traslado terrestre ou aéreo para sepultamento.

CREMAÇÃO

Disponibilidade do serviço de cremação.

ORNAMENTAÇÃO

Composta por flores da estação, véu e decorações diversas.

*Carência de 90 dias para o serviço de assistência funerária.